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Condômino inadimplente pode votar na assembleia?

Quem está devendo condomínio pode participar das decisões do prédio? A lei tem uma resposta clara — e ela gera muita discussão na assembleia.

Chega a assembleia, vai começar uma votação importante, e alguém pergunta: "fulano está devendo, ele pode votar?" É uma das dúvidas que mais causam bate-boca em condomínio — e a lei é objetiva sobre ela.

Como a quitação muda a participação

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, diz que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia — "desde que esteja [quite](/blog/cnd-condominial-o-que-e-por-que-importa)". Ou seja, o direito de voto é condicionado ao pagamento em dia. Quem está inadimplente perde, enquanto durar o atraso, o direito de votar. Assim que regulariza, recupera o voto.

Atenção a uma distinção importante: o inadimplente perde o VOTO, não a presença nem a voz. Ele continua podendo participar da assembleia, se manifestar, acompanhar as decisões — o que ele não pode é votar. E "estar quite" costuma ser aferido na data da assembleia; quem quita a dívida antes dela, mesmo em cima da hora, normalmente vota.

A regra para votar na assembleia

Por que isso importa além da assembleia? Porque mostra que a inadimplência tem consequências concretas para o próprio morador — ela mexe com o poder de decisão dele sobre o prédio onde vive. E, para o condomínio, checar a regularidade de cada votante dá trabalho e vira fonte de conflito bem na hora da votação.

Quando o condomínio tem uma garantidora, esse controle fica mais limpo. A garantidora acompanha quem está em dia e quem não está, com informação organizada — o que ajuda o síndico a conduzir a assembleia sem virar árbitro de discussão sobre quem pode ou não votar. E como a [cobrança](/blog/cobranca-humanizada-recuperar-inadimplente-sem-briga) é assumida por ela, o assunto "inadimplência" para de dominar a pauta.

Na CondoGarante, o condomínio recebe as cotas previstas todo mês e a gente cuida da cobrança do inadimplente. A assembleia volta a ser sobre o que interessa — o prédio, as melhorias, a convivência — e não sobre quem está devendo.

Perguntas frequentes

O condômino inadimplente pode votar na assembleia?

Não. Para votar, o condômino precisa estar quite; enquanto durar o atraso, perde o voto e o recupera quando regulariza.

Quem está inadimplente pode participar da assembleia?

Sim. O morador pode estar presente, se manifestar e acompanhar as decisões; a restrição descrita é ao voto.

Quando a situação de pagamento é verificada?

A regularidade costuma ser aferida na data da assembleia, inclusive para quem quita a dívida antes da votação.

Como uma estrutura de garantia ajuda a assembleia?

Ela organiza a informação sobre quem está em dia e assume a cobrança, reduzindo a discussão sobre inadimplência durante a reunião.