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Morador faleceu e a cota parou: quem paga o condomínio durante o inventário
A cota continua vencendo mesmo quando o imóvel entra em inventário. Entenda com quem o condomínio conversa e como evitar que o atraso pese no caixa.
Quando o proprietário morre, a cota condominial não deixa de vencer. O imóvel pode ficar fechado, os herdeiros podem discordar e o inventário pode demorar, mas a despesa mensal continua existindo. Para o condomínio, é um atraso longo e silencioso; para o síndico, cobrar uma família em luto exige firmeza e cuidado.
Cobrança durante o inventário
O dever de contribuir para as despesas do condomínio está no art. 1.336, I, do Código Civil. Com a morte, a herança passa desde logo aos herdeiros, conforme o art. 1.784. Até a partilha, quem responde pelas dívidas é a herança; depois, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu, como prevê o art. 1.997.
Com quem o condomínio deve conversar
Enquanto o inventário corre, o espólio é representado pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil. É com ele que o condomínio deve conversar e a quem deve encaminhar a [cobrança](/blog/cobranca-humanizada-recuperar-inadimplente-sem-briga), mantendo os registros por escrito e tratando a família com respeito.
A cota continua vencendo
O CPC, no art. 611, prevê que o inventário seja aberto em 2 meses e concluído nos 12 meses seguintes, mas o juiz pode prorrogar esses prazos. Por isso, o caixa do condomínio não deve depender de uma data incerta. A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia é [título executivo extrajudicial](/blog/protesto-e-execucao-divida-condominial-como-funciona), conforme o art. 784, X, do CPC, e a cobrança pode avançar durante o inventário.
Se os herdeiros venderem o imóvel, quem compra responde pelos débitos com o condomínio, de acordo com o art. 1.345 do Código Civil. [A dívida acompanha a unidade](/blog/divida-condominio-propter-rem-comprar-imovel-com-debito).
Checklist para o síndico
- confirmar o falecimento e quem é o inventariante;
- atualizar o cadastro da unidade;
- enviar a cobrança em nome do espólio, aos cuidados do inventariante;
- registrar cada contato e documento por escrito;
- não perdoar a dívida nem conceder desconto por conta própria.
Na CondoGarante, a cota prevista da unidade entra no caixa todo mês mesmo com a unidade em atraso. A cobrança junto ao espólio ou ao inventariante sai das mãos do síndico e é conduzida de forma humanizada, com boleto, cartão ou Pix e opções de parcelamento no cartão. A [CND da unidade é gratuita](/blog/cnd-condominial-o-que-e-por-que-importa) quando os herdeiros forem vender.
Perguntas frequentes
A cota condominial continua vencendo depois do falecimento?
Sim. O dever de contribuir para as despesas do condomínio continua existindo, mesmo durante o inventário e com o imóvel fechado.
Quem responde pelas cotas até a partilha?
Até a partilha, quem responde pelas dívidas é a herança. Depois, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.
Quem representa o espólio para receber a cobrança?
Enquanto o inventário corre, o espólio é representado pelo inventariante. É com ele que o condomínio deve conversar e a quem deve encaminhar a cobrança.
O condomínio precisa esperar o fim do inventário para cobrar?
Não. A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo extrajudicial, e a cobrança pode avançar durante o inventário.
O que acontece com a dívida se o imóvel for vendido?
Quem compra o imóvel responde pelos débitos com o condomínio. A dívida acompanha a unidade.